STJ - Consumidor. Prazo prescricional. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios no serviço. Prescrição. Cinco anos. CDC, art. 27. Aplicação. CDC, art. 14, II e CDC, art. 26, II.
«1. Escoado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no CDC, art. 26, II, não poderá o consumidor exigir do fornecedor do serviço as providências previstas no art. 20 do mesmo Diploma - reexecução do serviço, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço -, porém, a pretensão de indenização dos danos por ele experimentados pode ser ajuizada durante o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, porquanto rege a hipótese o CDC, art. 27. 2. Recurso especial conhecido e provido.»
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