STJ - Desaforamento. Homicídio qualificado. Pedido de desaforamento formulado por corréus. Extensão a paciente e outro corréu. Pronúncia não preclusa. Projeção de decisão não favorável. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. «Habeas corpus» concedido. CPP, arts. 427, § 4º, 580 e 648.
«1. O pedido de desaforamento só é cabível quando preclusa a pronúncia. In casu, a paciente recorreu da referida interlocutória mista, sendo inadmissível, portanto, na pendência do recurso em sentido estrito, a extensão de desaforamento, formulado por corréus, a respeito dos quais havia se extinguido o sumário de culpa. Ademais, não é de se invocar o CPP, art. 580, quando a extensão deferida não for favorável ao acusado. 2. Ordem concedida para anular, em parte, o julgamento do desaforamento, apenas em relação à extensão conferida à paciente e ao corréu José Elioenai de Menezes Carvalho (nos moldes do CPP, art. 580), determinando-se o envio dos autos da ação penal para a Comarca de Aruá/SE, onde deverá ser efetivado o seu julgamento perante o Tribunal do Júri, ou, representado pelo seu desaforamento, se for o caso.»
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