STJ - Competência. Crime militar. Crime praticado por policial militar reformado. Injúria. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Vítimas também policiais estaduais. Função policial de natureza civil. CPM, arts. 9º e 216.
«1. A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competente a Justiça Castrense.»
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