STJ - Competência. Estelionato. Empréstimo fraudulento obtido junto à instituição financeira privada, consignado na folha de pagamento de beneficiária de aposentadoria paga pelo INSS. Prejuízo de particular. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou sua autarquia. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 171. CF/88, art. 109, IV.
«1. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de estelionato, consistente na implantação fraudulenta de empréstimo consignado em folha de pagamento de proventos de aposentadoria pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a determinada beneficiária, perante instituição financeira privada. 2. Considerando-se que o delito não foi cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou sua entidade autárquica, mas sim contra particulares (aposentada e instituição financeira privada), não há que se falar em competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Horizontina-RS, o suscitado.»
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