STJ - Mandado de segurança. Ensino. Médico. Programa de residência médica. Descredenciamento. Médico residente transferido a outra instituição. Pagamento de bolsa pela descredenciada. Instituição por meio de resolução. Hermenêutica. Princípio da legalidade. Obrigação não prevista em lei. Inexigibilidade. Decreto 80.281/1977 e a Lei 6.932/81. CF/88, art. 5º, II.
«1. A resolução é espécie de ato administrativo normativo que complementa e explicita a norma legal, expressando o mandamento abstrato da lei, sem poder contrariá-la, restringi-la, ampliá-la ou inová-la, pois o ordenamento pátrio não permite que atos normativos infralegais inovem originalmente o sistema jurídico. 2. Se a lei regulamentada não trata da matéria, a resolução não pode criar, para a instituição descredenciada do programa de residência médica, o encargo de remunerar quem não mais lhe presta serviços e que já se encontra vinculado a outra instituição. 3. A decisão judicial baseada em resolução que extrapola seus limites é passível de ataque por meio do mandado de segurança. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.»
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