STJ - Recurso especial. Efeito suspensivo. Medida cautelar. Admissibilidade. Periculum in mora e fumus boni iuris. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 798. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Conforme entendimento sedimentado no âmbito da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial é de “excepcionalidade absoluta” (AGRPET 1859, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 28/04/00), dependente de: a) instauração da jurisdição cautelar do STJ; b) viabilidade recursal, pelo atendimento de pressupostos recursais específicos e genéricos, e não incidência de óbices sumulares e regimentais; e c) plausibilidade da pretensão recursal formulada contra eventual error in judicando ou error in procedendo.
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