STJ - Reclamação. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. «Habeas corpus». Cassação parcial do acórdão que deferiu o desaforamento. Inobservância pelas instâncias ordinárias. Ofensa à autoridade de decisão desta corte caracterizada. Procedência. CF/88, art. 105, I, «f». CPP, art. 427 e CPP, art. 648.
«2. Nos autos do HC 44.332/PE, a Quinta Turma desta Corte cassou parcialmente o acórdão proferido pelo Sodalício de origem que deferiu o desaforamento do julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri, reconhecendo a ilegalidade da decisão apenas em razão da falta de fundamentação para o deslocamento da competência diretamente para a comarca de Recife/PE, em razão da existência de comarcas mais próximas à do fato aptas a receber o julgamento. 3. Constatada a inobservância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ao dispositivo do acórdão proferido na mencionada impetração, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos ulteriores atos praticados no processo a partir da decisão de desaforamento. 4. Reclamação provida, nos termos do voto do Relator.»
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