TRT18 - Seguro-desemprego. Transação. Acordo. Ausência de referência ao seguro. Irrelevância. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 3º.
«O Seguro-desemprego é uma conquista social assegurada constitucionalmente ao trabalhador (CF/88, art. 7º, II), destinado a prover sua assistência temporária quando fica desempregado, como no caso, em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, o fato de não constar expressamente do acordo homologado a determinação para entrega das guias necessárias, não deve ser obstaculo ao acesso do obreiro a este benefício, eis que também pode ser requerido junto ao orgão competente mediante apresentação de documento judicial (cópia autenticada da sentença ou certidão judicial - Resolução 302 do CODEFAT). Nesse aspecto, provejo o pedido do agravante.»
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