TRT2 - Embargos de terceiro preventivo. Cabimento. Considerações da Desª. Mercia Tomazinho sobre o tema. CPC/1973, art. 1.046.
«... A empresa embargante manejou embargos de terceiro de caráter preventivo, visto que, além de alegar a condição de terceira em relação às partes que contendem na execução, pois não foi declarada sucessora da executada, pretende evitar a ameaça de penhora em bens de sua posse e/ou propriedade. O cabimento da medida é indiscutível, sendo corroborado por Manoel Antônio Teixeira Filho, segundo o qual taxinomicamente, os embargos de terceiro têm caráter: a) preventivo; ou b) repressivo, conforme procurem evitar a moléstia da posse, ou afastar a turbação ou o esbulho consumados («Curso de Direito Processual do Trabalho», vol. III, São Paulo: LTr, 2009, p. 2287). Essa a inteligência do CPC/1973, art. 1.046. ...» (Desª. Mercia Tomazinho).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)