TRT2 - Competência. Falência. Massa falida. Execução trabalhista. Crédito privilegiado. CLT, art. 449, § 1º. Lei 11.101/2005, art. 24, Lei 11.101/2005, art. 54 e Lei 11.101/2005, art. 83.
«Uma vez decretada a quebra da empresa, as reclamações trabalhistas prosseguirão na Justiça do Trabalho somente até a apuração do crédito do empregado, o qual deverá ser habilitado posteriormente no juízo falimentar. Esse entendimento preserva a indivisibilidade e a universalidade do juízo da falência. Mais que isso. Confere tratamento isonômico aos créditos trabalhistas de mesma hierarquia, que não podem ser preteridos, uns pelos outros, pelo exaurimento do patrimônio da massa falida nas execuções individuais.»
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