TRT18 - Verbas rescisórias. Multa. Prova do pagamento. Ônus da prova do empregador. Considerações da Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher sobre o tema. CLT, art. 477 e 818. CPC/1973, art. 333.
«... A comprovação do pagamento das verbas rescisórias incumbe à reclamada, mediante apresentação de instrumento de rescisão com discriminação da natureza de cada parcela paga ao empregado e seu valor ou por meio de recibo de quitação passado pelo empregado (CLT, arts. 477, § 2º). A reclamada não trouxe aos autos nenhum documento comprobatório do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, razão por que é devida a multa prevista no § 8º da CLT. ...» (Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher).»
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