TJRJ - Casamento. Separação judicial. Condomínio. Aluguel. Demanda de cobrança. Bem de propriedade dos cônjuges. Separação judicial com acordo prevendo a venda do imóvel em comum, com ocupação pelo cônjuge mulher por prazo de seis meses, renovado em demanda de alimentos por mais três meses. CCB/2002, art. 1.319.
«Desocupação que ocorreu somente após dois anos do prazo convencionado. Ocupação exclusiva por somente um dos condôminos capaz de justificar o pagamento de taxa de ocupação, além da necessidade de se ressarcir o outro condômino pelas despesas por ele pagas pelo período em que somente a mulher usufruiu do imóvel. Aplicação do CCB/2002, art. 1.319. Após expirado o prazo acordado para que a apelada desocupasse o imóvel em comum, responde ela pelas despesas com luz, gás, despesas ordinárias de condomínio e metade das despesas condominiais extraordinárias, além de taxa de ocupação a ser estabelecida em liquidação de sentença por arbitramento. Dano moral não configurado. Sucumbência recíproca.»
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