TJRJ - Hasta pública. Arrematação de imóvel. Existência de contrato de locação. Inexistência de denúncia do contrato locatício nos termos do § 2º do Lei 8.245/1991, art. 8º. Desocupação do imóvel por meio de mandado de imissão na posse. Impossibilidade. Necessidade de observância dos ritos e procedimentos previstos na lei do inquilinato. CPC/1973, art. 686.
«Dispões o § 2º do Lei 8.245/1991, art. 8º que, em caso de alienação do imóvel objeto da locação, a denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. O arrematante não denunciou o contrato no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir do registro da alienação, o que nos faz presumir que concordou com a continuação da locação, cuja rescisão deve ocorrer nos termos da Lei 8.245/91, sendo impossível a desocupação do imóvel por meio do mandado de imissão na posse. Precedentes do TJRJ. Recurso provido para cassar a decisão recorrida, confirmando-se o efeito suspensivo deferido.»
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