TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Guarda municipal. Apreensão de mercadorias. Lesões causadas a transeunte. Teoria do risco administrativo. Ausência de planejamento no atuar estatal. Dever de indenizar. Majoração da verba compensatória. Verba fixada em R$ 10,000.00. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«É indiferente se as lesões que atingiram a vítima partiram dos guardas municipais ou dos ambulantes que tentavam resguardar as mercadorias apreendidas. O nexo de causalidade reside na atuação despreparada dos agentes estatais, que causaram a situação de perigo a todos os administrados que transitavam em horário de intenso movimento por local de grande circulação. Responsabilidade objetiva do Estado configurada, na forma do CF/88, art. 37, § 6º. Os danos morais restam configurados pela dor e pelo sofrimento que se sobressaem de todo o episódio. Vítima, à época com 50 anos, e que ficou com o braço imobilizado e com diversas marcas roxas nas pernas, afora as diversas lesões discriminadas no auto de exame de corpo de delito. Angústia agravada pela humilhação de ficar caída ao chão sem nenhum agente público a ampará-la. Verba compensatória que deve ser majorada. Desprovimento do recurso principal (EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA) e provimento do recurso adesivo (SANDRA).»
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