TJRJ - Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Administrativo. Consumidor. Autarquia Estadual de Administração Desportiva (SUDERJ). Disparo a esmo de arma de fogo por torcedor no interior de estádio de futebol (Maracanã) administrado pela ré. Atingimento do consumidor por projétil na face. Risco de vida. Falha do mecanismo de segurança e prevenção da autarquia ré. Fortuito interno (Súmula 94/TJRJ). Nexo causal demonstrado. Verba fixada em R$ 35.000,00. CDC, art. 14, «caput» §§ 1º e 3º e CDC, art. 22. CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«Ausência absoluta de prova quanto às excludentes de responsabilidade (Arts. 14, § 3º,CDC c/c 333, II,CPC/1973). Fato do serviço configurado (CDC, art. 14, «caput» e § 1º). Dano material comprovado. Dano moral, in re ipsa, configurado. Situação que, ao retratar falha administrativa grave quanto a segurança no interior do estádio, associada ao evidente risco de vida a que submetido o consumidor, bem como pela já conhecida ineficiência da administração estadual em coibir violência em eventos futebolísticos (CPC, art. 335), determina a necessidade de reposta firme do judiciário com condenação no patamar imposto na sentença (R$ 35.000,00) em atenção aos vetores preventivo-pedagógico e punitivo-reparador que informam o arbitramento do dano moral.»
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