STJ - Multa diária. Astreintes. Finalidade. Obrigação de fazer. Incidência do meio de coerção. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 475-N..
«4. É cediço que a função multa diária (astreintes) é vencer a obstinação do devedor ao cumprimento da obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entregar coisa, incidindo a partir da ciência do obrigado e da sua recalcitrância. Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1.025.234/SP, DJ de 11/09/2008; AgRg no Ag 1.040.411/RS, DJ de 19/12/2008; REsp 1.067.211/RS, DJ de 23/10/2008; REsp 973.647/RS, DJ de 29/10/2007; REsp 689.038/RJ, DJ de 03/08/2007: REsp 719.344/PE, DJ de 05/12/2006; e REsp 869.106/RS, DJ de 30/11/2006.
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