STJ - Administrativo. Consumidor. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Hospital particular inadimplente. Corte no fornecimento de energia elétrica. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.783/89, art. 11, parágrafo único. Lei 9.427/96, art. 17. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.
«1. De acordo com a jurisprudência da Primeira Seção não se admite a suspensão do fornecimento de energia elétrica em hospitais inadimplentes, diante da supremacia do interesse da coletividade (EREsp 845.982/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/06/2009, DJe 03/08/2009). 2. Hipótese diversa nestes autos em que se cuida de inadimplência de hospital particular, o qual funciona como empresa, com a finalidade de auferir lucros, embutindo nos preços cobrados o valor de seus custos, inclusive de energia elétrica.»
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