TJRJ - Ação civil pública. Consumidor. Associação de consumidores. Abradecont em face do Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro. Alegação de ser o réu parte ilegitimada para manter e operar base de dados de consumidores com utilização da marca «SPC Plus», de uso exclusivo da CNDL – SPC Brasil, na cidade do Rio de Janeiro através da câmara de dirigentes lojistas. Alegação de danos individuais e à coletividade de consumidores. Sentença de improcedência. Existência de dois cadastros distintos com a utilização da mesma sigla «SPC». Proteção ao crédito. Banco de dados. Livre concorrência e liberdade de empreendimento. CDC, art. 43, § 4º. CF/88, arts. 1º, IV e 170, IV. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«Utilização da marca «SPC PLUS» pelo Réu que é objeto de ação própria na Justiça Federal, com antecipação de tutela suspendendo o registro e o uso pelo Réu (Clube de Diretores Lojistas CDL Rio).
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