STJ - Embargos do devedor. Título extrajudicial. Execução de nota promissória, vinculada a contrato de financiamento. Exigibilidade somente das obrigações assumidas na cambial. Exclusão dos encargos previstos no contrato por este não se caracterizar como título executivo. Procedência parcial dos embargos. (Cita doutrina e jurisprudência. Há voto vencido).
«Processo de Execução. Literalidade do Título Cambiário. Em execução baseada unicamente no título cambiário, nota promissória, não se poderá exigir do devedor senão o adimplemento das obrigações cambiariamente assumidas. São inexigíveis, na execução, obrigações outras assumidas no contrato subjacente à emissão da cártula, contrato que aliás não se constitui em título executivo, pois subscrito por apenas uma testemunha -CPC/1973, art. 585, II. Recurso especial ao qual, por maioria, se nega provimento.»
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