STJ - Reintegração de posse. Cumulação com manutenção de posse. Competência recursal. Ação declaratória incidental, oferecida pelo réu, questionando o domínio da área disputada. Conexão das ações principal e incidental. Competência do Tribunal de Justiça Estadual, por prorrogação, e não do Tribunal de Alçada. Lei Complementar 35/1979, (LOMAN), art. 109. CPC/1973, art. 926.
«Ponderando que, no Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Alçada não é legal nem constitucionalmente competente para o julgamento das ações reais dominiais, e tendo a declaratória incidental proposta pelo réu a natureza de ação reconvencional, prorroga-se, pela conexão, a competência do Tribunal de Justiça, a teor do art. 109 da LOMAN. Recurso especial provido; para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Alçada, declarado competente o Tribunal de Justiça em razão da matéria e da conexão.»
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