TJRS - Cartão de crédito. Repetição de indébito. Impossibilidade, ante a não caracterização de erro no pagamento (CCB, art. 965), nem de culpa ou dolo na cobrança.
«Na espécie, não tem o autor direito à repetição de indébito, pois não foi demonstrado o erro no pagamento, ou pretensão dolosa ou culposa por parte da credora, presumindo que aquilo que se pagou foi de acordo com o pactuado. A restituição do pagamento voluntário exige a comprovação de erro por qauem pagou, a pretensão dolosa ou culposa por parte do credor. ... Ademais, no caso concreto, não é devida a repetição em dobro, pois a demandada estava cobrando os encargos pactuados, que somente agora são declarados indevidos àqueles em afronta à legislação vigente.» ((Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos)
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