STJ - Plano de saúde. Consumidor. Ação civil pública. Conceito legal e doutrinários. Definição legal de interesse difuso, coletivo e direitos individiduais homogêneos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 81.
«...Já se sabe que a primeira definição legal de interesses difusos, interesses coletivos e direitos individuais homogêneos está no CDC, art. 81. Assim, são interesses ou direitos difusos «os transindividuais, de natureza indivisível. de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato»; são interesses ou direitos coletivos «os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base»; e, ainda, são interesses ou direitos individuais homogêneos «os decorrentes de origem comum». ...». (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).
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