STJ - Execução. Nomeação de bens à penhora. Títulos da Dívida Pública do Estado de Minas Gerais. Impugnação pelo credor, por falta de liquidez e desobediência à gradação legal. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973. art. 655, III.
«A inexistência de outros bens, por si só, não obriga o credor a aceitar apólices ilíquidas e insuscetíveis de assegurar seu crédito, seja porque possível a ele pesquisar outras garantias, seja porque, quiçá, conveniente aguardar a sobrevinda de bens realmente capazes de saldar a dívida.
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