STJ - Prova. Indeferimento de diligência. Avaliação da sua necessidade. Cerceamento de defesa inocorrente. Direção do processo que cabe ao Juiz. Decisão. Necessidade de fundamentação. CPC/1973, art. 130. Exegese.
«Não é todo o indeferimento de prova ou de diligência que constitui cerceamento de defesa. Isto porque o direito processual não se apresenta como um «non sense», posto que ao juiz cabe a direção do processo e, conseqüentemente, das provas e diligências solicitadas. A ele, o juiz, são outorgados maiores poderes, sempre na tarefa supletória na busca da verdade real. Para tanto, assim o fazendo - indeferindo um pedido de diligência, deve ele fundamentar a sua decisão, demonstrando, de maneira clara e objetiva, a desnecessidade ou inconveniência do seu atendimento. «In casu», a decisão foi por deveras fundamentada.
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