STJ - Ministério Público. Menor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Interesse de menor impúbere. Intervenção do MP. Obrigatoriedade. Prejuízos aos incapazes reconhecido com a improcedência do pedido indenizatório. Nulidade declarada. CPC/1973, art. 82, I e CPC/1973, art. 246, parágrafo único. Exegese.
«OCPC/1973, art. 82, I, determina que compete ao Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de incapazes; enquanto que o art. 246 e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, estatuem que é nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, e que, se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
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