STJ - Revelia. Citação por edital. Nomeação de curador especial. Contestação. Falta de impugnação. Revelia não configurada. Interpretação extensiva da regra inserta no parágrafo único do CPC/1973, art. 302.
«A revelia tem aplicação factual, pois acarreta a incontrovérsia dos fatos alegados pelo autor. Isto não representa a automática procedência do pedido, eis que a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula. A Lei Processual resguarda os direitos do réu citado por edital impondo-lhe a nomeação de um curador especial. Se o réu não contesta a ação, através do curador que lhe foi nomeado, está ele imune aos efeitos da revelia. Interpretação extensiva do parágrafo único do CPC/1973, art. 302.»
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