STJ - Consumidor. Ação civil pública. Empréstimo compulsório sobre combustível de que trata o Decreto-lei 2.288/86. Eficácia «erga omnes». Amplitude territorial. Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei 7.347/1985, art. 21. CDC, art. 103.
«O argumento de que a extensão de eficácia «erga omnes» somente é cabível nas hipóteses previstas originalmente na Lei 7.347/1985 cai por terra diante da autorização expressa para interação entre a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 7.347/1985, art. 21 com a redação que lhe foi dada pelo Lei 8.078/1990, art. 117). Assim, afasta-se a alegação de incompetência do Juízo da 4ª Vara Federal de Curitiba para a concessão de amplitude territorial à sentença, porquanto tal amplitude está prevista no ordenamento jurídico da Lei 7.347/1985, art. 16, e CDC, art. 103, e é efeito da sentença em ação deste gênero.»
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