STJ - Citação. Pessoa não habilitada. Representante legal. Ônus da parte e do Oficial de Justiça. Encargo de conferir. Hipótese em que a citação foi considerada nula. CPC/1973, art. 215.
«É nula a citação feita a quem não seja representante legal ou procurador do réu (CPC, art. 215). A indicação do procurador ou do representante legal da Ré constitui ônus do autor. Nada importa a circunstância de a pessoa que recebeu a citação ter afirmado ser o representante da ré. Na dúvida e à mingua de indicação específica do autor, incumbe ao Oficial de Justiça exigir de quem está a receber citação, a prova de sua habilitação como representante legal do procurador.»
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