STJ - Tributário. ISS. UNIMED. Cooperativa médica. Intermediação. Atividade empresarial. Inexistência de ato cooperativo, que é isento. Lei 5.764/71, art. 79. Precedentes do STJ.
«A cooperativa, quando serve de mera intermediária entre seus associados (profissionais) e terceiros, que usam do serviço médico, está isenta de tributos, porque exerce atos cooperativos (Lei 5.764/71, art. 79) e goza de não-incidência. Diferentemente, quando a cooperativa, na atividade de intermediação, realiza ato negocial, foge à regra da isenção, devendo pagar os impostos e contribuições na qualidade de verdadeira empregadora.»
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