STJ - Alienação fiduciária. Máquinas. Bem imóvel por acessão intelectual. Admissibilidade. CCB, art. 43, III e CCB, art. 45. Precedente do STJ.
«Como já decidiu o STJ, é possível a alienação fiduciária de bens imóveis por acessão intelectual. O maquinário oferecido em alienação fiduciária está ao abrigo do art. 43. III, do CCB, ou seja, são bens tidos como imóveis por acessão intelectual, constituindo, na verdade, uma ficção legal. Assim votei como Relator no REsp 251.427/PA. Portanto, não há restrição alguma a que tais máquinas sejam alcançadas pela alienação fiduciária, presente que o proprietário é que assim entendeu de mobilizá-las. A nossa Turma, Relator o Sr. Min. Eduardo Ribeiro, já decidiu na linha do Acórdão recorrido (AgRgAg 94.947/MG, DJ de 12/08/96). Nessa direção é a lição de Maria Helena Diniz ao afirmar que a «imobilização da coisa móvel por acessão intelectual não é definitiva, já que pode ser a qualquer tempo mobilizada, por mera declaração de vontade, retornando a sua anterior condição de coisa móvel, como prescreve o art. 45.»
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