STJ - Tributário. Execução fiscal. Citação da pessoa jurídica. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção em relação ao sócio. CTN, art. 125, III, e CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
«De acordo com o CTN, art. 125, III, em combinação com o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, a ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Fenômeno integrativo de responsabilidade tributária que não pode deixar de ser reconhecido pelo instituto da prescrição, sob pena de se considerar não prescrito o débito para a pessoa jurídica e prescrito para o sócio responsável. Ilogicidade não homenageada pela ciência jurídica. «In casu», porém, verifica-se que entre as datas de citação da pessoa jurídica (09/07/77) e de citação do sócio (13/08/96) fluiu o prazo qüinqüenal (CTN, art. 174), totalizando, simplesmente, 19 anos. Reconhecimento da prescrição.»
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