STJ - Execução. Cambial. Contrato de mútuo e nota promissória vinculada. Cópia autenticada da cambial. Possibilidade. CPC/1973, art. 365 e CPC/1973, art. 614, I.
A exigência da apresentação do original do título cambial em processo de execução se explica pela possibilidade de sua circulação. Afastada a probabilidade dessa ocorrência, uma vez que a execução é também do contrato de mútuo, - e a experiência demonstra a raridade da circulação de títulos dessa natureza, a que se alia a facilidade de ser afastado eventual segundo processo de cobrança, - não há razão para se presumir a má-fé do credor, pressupondo-se que ele esteja a cobrar título do qual já se desfez. Inexistindo impugnação ou dúvida sobre a existência dos títulos e sua autenticidade, tem-se por suficiente a apresentação de cópia autenticada para a execução do débito. CPC/1973, art. 365 e CPC/1973, art. 614, I.»
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