STJ - Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Fiança em contrato de locação. Fiador que alega impenhorabilidade do bem de família. Hermenêutica. Fiança prestada na vigência da Lei 8.009/1990 e antes do advento da Lei 8.245/1991. Ato jurídico perfeito. Incidência do benefício. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. Lei 8.245/91, art. 82. CF/88, art. 5º, XXXVI. (Com precedente).
«... No tocante à alegação de ofensa à Lei 8.009/1990, razão assiste à recorrente. Vê-se dos autos que o contrato de locação por ela assinado como fiadora foi celebrado em 22 de setembro de 1990. Portanto, na vigência da Lei 8.009/90, que instituiu a impenhorabilidade do bem de família. Embora a Lei 8.245/1991 tenha excluído a proteção da impenhorabilidade em caso de fiança prestada em contrato de locação, essa lei posterior não pode atingir a relação jurídica firmada em circunstâncias diferentes, quando o patrimônio do fiador estava salvaguardado pela Lei 8.009/1990. Entendo que se o bem era impenhorável à época da celebração do contrato, em face do disposto na Lei 8.009/1990, não poderia agora ser objeto de constrição, pela superveniência da nova Lei, sob pena de afetar-se o ato jurídico perfeito. Por oportuno, trancrevo o voto vencedor, proferido pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, no Resp 76.982, DJ 30/06/97: ...» (Min. Edson Vidigal).»
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