TAPR - Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de terceiro. Mulher separada judicialmente. Penhora de bens móveis não integrantes da partilha. Execução contra o marido. Indenização por acidente de trânsito. Móveis em poder da embargante. Impenhorabilidade dos bens que guarnecem sua residência. Legitimidade ativa para a argüição. Hermenêutica. Retroatividade da lei. Embargos acolhidos. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 1.046. (Cita precedente).
«Presunção de terem ficado em poder da mulher, pois penhorados em seu domicílio. Penhora decorrente de ato ilícito de ex-marido. A mulher pode defender sua meação através de embargos de terceiro ou como litisconsorte passivamente, nos autos da execução quando intimada. Nessa hipótese defende o patrimônio da família. Resulta que é parte legítima para invocar o art. 1º e seu parágrafo único, da Lei 8.009/90. A Lei 8.009/1990 incide sobre a penhora efetivada sobre o bem imóvel, que serve de moradia à família (assim como sobre os bens móveis que a guarnecem), mesmo que tenha sido efetivada em data anterior à sua publicação. Embargos de terceiro procedentes.»
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