STF - Medida cautelar inominada. Ação direta de inconstitucionalidade. Suspensão liminar de dispositivos de constituição estadual, por contrariedade à CF/88. Descabimento, quando inexistente o «periculum in mora». Normas, além disso, cuja aplicabilidade ainda dependem de lei ordinária. Liminar indeferida. (Cita doutrina e precedentes)
A suspensão liminar da eficácia e execução de leis e atos normativos, inclusive preceitos inscritos em Constituições estaduais, cuja validade jurídica é questionada em face da Carta Federal, mediante adequada instauração do controle jurisdicional concentrado, traduz provimento cautelar, de caráter excepcional, cujo deferimento pressupõe a necessária e cumulativa satisfação de certos requisitos, que se expressam (a) na plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni juris). E na possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada («periculum in mora»), (c) na irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados e (d) na necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão. Precedentes desta Corte.
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