TJSP - Execução. Título extrajudicial. Contrato de financiamento de crédito fixo e nota promissória. Hasta pública de seis (6) imóveis. Rejeitado lanço da exequente para arrematação em segunda praça, de 60% do valor dos bens, por reputado como preço vil. Invocada impropriedade da rejeição, por atendidos os requisitos legais e não observada a jurisprudência dominante. Desacolhimento. Lanço nesse percentual, em princípio, havido como adequado. Configuração, todavia, de arrematação por preço vil, ante as peculiaridades do caso. CPC/1973, arts. 686, VII e 692, «caput».
«Como lançador na segunda praça, qualquer licitante, inclusive o credor, não está adstrito ao valor de avaliação (CPC, art. 686, VII), bastando que o lanço não seja por preço vil (CPC, art. 692, «caput»). Em condições normais - ressalvadas, pois, para um lado ou para outro, as situações diferenciadas - tem-se por vil o preço inferior a sessenta por cento (60%) do valor de avaliação, pois não se há de pretender que em uma venda judicial, com todas as complexidades que lhe são próprias, alcance o bem vendido seu regular valor de mercado. Porém, mesmo que o lanço seja feito no percentual de sessenta por cento (60%) ou até acima dele, circunstâncias particulares do caso podem configurá-lo como preço vil.»
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