TJSP - Embargos de terceiros. Fraude à execução reconhecida nos autos principais. Declaração de ineficácia dos registros sucessivos. Alcance de toda a cadeia de domínio superveniente. Alegação de terceiro de boa-fé. Não comprovação. Desconhecimento da ação de execução. Omissão. Falta de registro da penhora no certificado de registro do veículo. Desnecessidade. Venda posterior à citação válida. Fraude configurada. Sentença de improcedência. Apelação. Argumento inconsistente. Considerações do Des. Carlos Abraão sobre o tema. CPC/1973, art. 593, II e 1.046.
«... Consequentemente, decretada a invalidade do negócio jurídico primitivo, todas as demais transações daí decorrentes são ineficazes, bem por isso, ainda que de boa-fé, dita circunstância por si só não tem o condão de gerar efeitos contra a credora exequente, daí porque o recurso não colhe prestígio. Bem se observa que a averbação de bloqueio na transferência junto ao certificado de registro do veículo é exigência relativa que não acrescenta elementos para abalar a fraude a execução, decretada antes mesmo da aquisição do veículo pelo embargante.
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