STF - Seguridade social. Constitucional. Hermenêutica. Saúde. Direito à vida. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente. CF/88, art. 196.
«O caráter programático da regra inscrita no CF/88, art. 196 - que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro - não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado.»
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