TJRJ - Sociedade. Ação de obrigação de fazer. Contrato de cessão onerosa de cotas de sociedade por cotas de participação limitada. Cotas adquiridas por herança. Pedido de transferência das cotas de propriedade da ré. Reconvenção. Pedido de recondução ao cargo de diretora e imissão na posse dos bens, visto o término do contrato de arrendamento. Cessão das cotas das irmãs da reconvinte sem observância do direito desta de preferência.
«Autora que alega ter firmado contrato com a ré e os demais sócios de sociedade empresária através do qual eles se comprometeriam a ceder-lhe a totalidade de suas cotas. Estando o processo devidamente instruído, não se justifica a anulação da sentença para determinar a produção de prova despicienda. O contrato celebrado entre as partes estabelece uma obrigação de os sócios cederem as suas cotas caso a autora deseje adquiri-las e não uma opção de venda, como afirma a ré. Tendo a ré concordado em transferir suas cotas e anuído com a cessão daquelas titularizadas pelos demais sócios, fica configurada a sua renúncia ao direito de preferência que teria para a sua aquisição. Se um dos sócios faleceu e seus herdeiros eram os demais sócios, não poderão eles se furtar à obrigação de ceder também as cotas que eram do de cujus à autora, pois a herança transmite não apenas direitos, mas também obrigações.»
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