TJRJ - Homicídio triplamente qualificado. Qualificadora. Crime praticado por padrasto contra criança. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV, e § 4º.
«Alegação de ausência de fundamentação da sentença relativamente à pena imposta, que se mostra exacerbada. O sentenciante considerou todas as circunstâncias judiciais, amplamente desfavoráveis ao réu. Crime perpetrado pelo padrasto contra criança de três anos, que teve traumatismo crânio-encefálico e abdominal, com hemorragia cerebral e laceração do fígado. Golpes desferidos em várias regiões do corpo do menor, acarretando morte lenta e dolorosa, sendo que, após as agressões, a criança foi abandonada desfalecida no interior do banheiro. O motivo seria o fato de o menino urinar frequentemente na cama. Comprovação de todas as agravantes. Enquanto as razões defensivas fazem uma crítica sucinta à quantificação da pena, a sentença analisa minuciosamente as circunstâncias que ensejaram o aumento da reprimenda: maus antecedentes, personalidade voltada para a prática de ilícitos penais, intensa culpabilidade, conduta social reprovável, motivo execrável para o cometimento do delito, graves consequências do crime e ausência de qualquer comportamento provocador da vítima.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)