TJRJ - Ação penal privada. Rejeição de queixa substitutiva. Falta de legitimidade. Recurso no sentido estrito inominado a que se nega provimento por unanimidade. CPP, art. 29.
«A inércia do Ministério Público geradora da legitimidade do ofendido para oferecer queixa substitutiva é a daquele seu presentante que tenha atribuição para oficiar em caso concreto de natureza penal. Portanto, não é fonte de legitimidade para a promoção de ação penal privada subsidiária da pública o fato de um promotor de justiça atuante em ação de responsabilidade civil não adotar providência no sentido de responsabilizar penalmente uma das partes. Recurso em sentido estrito não provido, mantendo-se a decisão que rejeitou a queixa substitutiva. Unanimidade.»
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