STJ - Sociedade comercial. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Dissolução parcial. Apuração de haveres. Legitimidade passiva. Sociedade e sócios remanescentes. Litisconsórcio passivo necessário. Precedentes do STJ. Caso concreto. Especificidades. CPC/1973, art. 47. CPC/39, art. 668. CPC/1973, art. 1.218, VII.
«Conforme precedentes desta Corte, na generalidade dos casos, a retirada de sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada dá-se pela ação de dissolução parcial, com apuração de haveres, para qual têm de ser citados não só os demais sócios, mas também a sociedade. Na especificidade do caso concreto, contudo, não é necessária a inclusão da sociedade, pois, tratando-se de processo muito antigo, ansioso por chegar a desfecho, está bem claro que os demais sócios excluíram o autor, exclusão com a qual, pelo fato de os demais sócios constituírem a unanimidade remanescente, a sociedade jamais chegaria a sustentar o que quer que seja em contrário, de modo que, a rigor, desnecessário anular o processo para inclusão de litisconsorte necessário e retorno à mesma situação que já se tem agora.»
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