TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Liberdade de imprensa. Dignidade da pessoa humana. Conflito de valores. Princípio da proporcionalidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«1) A liberdade de imprensa não confere àqueles que se imbuem da missão de informar no direito de imbricar os limites estabelecidos pelo sistema constitucional de proteção à dignidade humana. 2) Se a reportagem que sugere o envolvimento do ora apelado com a máfia dos caça-níqueis, bem como sua participação em assassinato é lastreada em suposta narrativa de terceiro não identificado, caracteriza-se como informação inidônea, com nítido propósito sensacionalista. 3) Logo, não há dúvida de que a notícia em comento gerou para o autor profundo vexame, sofrimento e humilhação, eis que desbordou do dever de informar, estando patente o dano moral decorrente da violação de seu nome e imagem. 4) Considerando a finalidade compensatória e punitiva do reconhecimento do dano moral, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se afigura bastante para compensar o sofrimento da autora.»
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