TJRJ - Apropriação indébita qualificado. Condomínio em edificação. Tesoureira interina. Configuração do delito. Conduta típica, ilícita e culpável. CP, art. 168, § 1º, III.
«No tipo em comento, o agente recebe a coisa de modo lícito (justa posse), sem clandestinidade, violência ou fraude e, ao depois, motu proprio se intitula dono, em seu benefício ou de outrem. O que a lei pune é a desautorizada inversão da posse: o agente cessa de possuir alieno domine e passa a se comportar com relação à coisa, como se proprietário fosse. In casu, a apelante, na qualidade de «tesoureira interina» do condomínio, apropriou-se de verbas condominiais destinadas ao pagamento das contas de água e esgoto. Ao inverter a posse da res, passando a dela dispor como se dela fosse seu legítimo dono, tem-se que o crime se aperfeiçoou, apresentando-se perfeito e acabado. Eventual acordo firmado entre o condomínio lesado e a ré trata de mera reparação cível e não influencia na configuração do delito. Resposta Penal corretamente fixada. Desprovimento do recurso.
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