TJRJ - Embargos de terceiro. Insolvência civil. Casamento. Regime de bens. Separação obrigatória. Meação. Súmula 377/STF. CPC/1973, arts. 320, II 655-B e 1.046, § 3º.
«Embargos de terceiro opostos em processo de Insolvência pelo cônjuge do devedor insolvente visando excluir 50% (cinquenta por cento) do imóvel arrecadado e dos bens móveis que o guarnecem sob o fundamento de que, tratando-se de casamento celebrado pelo regime da separação obrigatória de bens e, tendo sido o imóvel adquirido em conjunto por ambos os cônjuges, ocorre condomínio e não meação, não se aplicando o CPC/1973, art. 655-B. Sentença de improcedência. Manifesta inadmissibilidade do aditamento ao recurso de Apelação, ante a ocorrência de preclusão consumativa.
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