TST - Jornada de trabalho. Horário variável. Intervalo. Acordo coletivo. Convenção coletiva. CF/88, arts. 7º, XXVI, e 8º, III. CLT, art. 229.
«Decisão regional que consigna que - as cláusulas insertas nos instrumentos normativos colacionados pela defesa apenas estabelecem que os sistema de rodízios e plantões poderão ser adotados, mas não institui qualquer tipo de critério, mais favorável, para substituir o intervalo previsto no referido CLT, art. 229 -, em absoluto viola os arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88, pois não nega validade nem eficácia às normas coletivas incidentes. Revolvimento de fatos e provas vedado pela Súmula 126/TST.»
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