STJ - Tributário. Imposto de importação. Embargos à execução fiscal. Desembaraço aduaneiro. Classificação tarifária. Autuação posterior. Revisão de lançamento. Erro de direito. Súmula 227/TFR. Precedentes do STJ. CTN, art. 149. Decreto-lei 37/66, art. 50.
«1. «A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento» (Súmula 227/TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN. 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes: Ag 918.833/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11/03/2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05/10/2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19/05/2005; REsp 202.958/RJ, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 22/03/2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24/09/2001).»
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