STJ - Responsabilidade civil. Seguro. Transação extrajudicial perfectibilizada entre vítimas e seguradora. Limitação ao valor da apólice. Responsabilidade do segurado, causador do acidente, que, em tese, subsiste. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 840.
«Muito embora não seja desinfluente o pagamento realizado pelo segurador diretamente à vítima, sem participação do segurado, não é esse fato apto a afastar por completo a responsabilidade civil do causador do dano, tampouco obsta a instauração do processo em face deste. 2. Tendo em vista que a indenização por dano moral deve ser ampla, eventual sub-rogação operada com o pagamento pela seguradora, diretamente aos familiares das vítimas do acidente, não abarca necessariamente todo o crédito decorrente do infortúnio, porquanto não se equipara o instituto da sub-rogação à cessão de crédito. 3. Com efeito, não se deve ter por extinta toda e qualquer responsabilização do segurado pelos danos advindos do acidente automobilístico, uma vez que não poderia mesmo a seguradora transacionar valores além da apólice, uma vez que sua responsabilidade está limitada à quantia segurada.»
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