STJ - Consignação em pagamento. Contestação intempestiva. Efeitos da revelia não incidentes. Relativização dos efeitos da revelia. Consignatória improcedente. Conversão em renda em favor do consignado. Manutenção do aresto recorrido. CPC/1973, arts. 319, 897 e 899, § 1º.
«A revelia caracterizada pela ausência de contestação ou a apresentação intempestiva desta, não conduz à procedência do pedido deduzido na demanda consignatória, salvo se verificado pelo magistrado que, do exame das provas colacionadas aos autos suficientes ao seu convencimento, resulte a presunção de veracidade dos fatos, consoante o disposto no CPC/1973, art. 897(com a redação que lhe deu a Lei 8.951/94) , verbis: «Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios» (Precedentes: REsp 624.922/SC, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2005, DJ 07/11/2005 p. 265; REsp 302.280/RJ, Rel.: Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, 3ª T. J. em 26/06/2001, DJ 18/02/2002 p. 415; REsp 434.866/CE, Rel.: Min. BARROS MONTEIRO, 4ªT. J. em 15/08/2002, DJ 18/11/2002 p. 227; REsp 261.310/RJ, Rel.: Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, 4ªT. J. em 03/10/2000, DJ 27/11/2000 p. 171)
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