STJ - Administrativo. Servidor público. Policial Civil do Estado de São Paulo. Estágio probatório. Não aprovação. Exoneração. Possibilidade. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Inocorrência. Estrita observância do procedimento administrativo legalmente previsto. Processo administrativo com todas as formalidades. Desnecessidade. Estabilidade. Condição que não afasta a submissão ao estágio probatório do novo cargo. Precedentes do STJ. Súmula 21/STF. CF/88, arts. 5º, LV e 41, § 4º.
«A estabilidade é adquirida no serviço público, em razão do provimento em um determinado cargo público, após a aprovação no estágio probatório. Não obstante, sempre que o servidor entrar em exercício em um novo cargo público, mediante aprovação em concurso público, deverá ser submetido ao respectivo estágio probatório, não havendo impedimento de que o servidor estável seja «reprovado» em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi posteriormente aprovado em concurso. Precedente.
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